DOCUMENTAÇÃO PARA LOCAÇÃO
Para tornar-se um de nossos locatários, basta você escolher o imóvel que mais lhe agrade.
Os imóveis disponibilizados através da BERGONZINI Imóveis Ltda. são cautelosamente oferecidos à você nas melhores condições de uso. Tudo para que você possa mudar-se para seu novo endereço o quanto antes.
Assim, a análise cadastral é rápida. Basta você preencher os formulários de cadastro (podem ser solicitados via fone/fax/e-mail), e entregar em nosso escritório, junto com a documentação completa informada abaixo, para que possamos finalizar a etapa burocrática da melhor maneira possível.
Os documentos necessários para cadastro são:
Funcionário com registro em carteira
- RG, CPF (se casado do casal)
- Certidão de casamento
- Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação pretendida)
- 03 últimos contra-cheques com carteira de trabalho atualizada
- Declaração de imposto de renda (ultimo ano calendario)
Se autônomo
- RG, CPF (se casado do casal)
- Certidão de casamento
- Declaração do imposto de renda pessoa física, com recibo de entrega (ultimo ano calendário) e declaração de rendimentos
- Declaração de imposto de renda da empresa
- Contrato social e ultima atualização
- Cartão do CNPJ
- Ultimo balancete
- Imóvel quitado em Curitiba (se possuir)
- Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação) - toda a Documentação tem que ser apresentada completa e em fotocópias simples
Só serão aceitos as fichas cadastrais completamente preenchidas. As fichas cadastrais somente poderão ser aceitas se estivem assinadas (inquilino e fiador)
Documentos necessários do Fiador para locação
- Funcionário com registro em carteira
- RG, CPF (se casado do casal)
- Certidão de casamento ou averbação da separação
- Fatura da Copel/Sanepar (ultima anterior ao mês de locação)
- 03 últimos contra-cheques com carteira de trabalho atualizada
- Declaração de imposto de renda (ultimo ano calendário a locação)
- Imóvel quitado em Curitiba, com certidão do registro de imóveis, livre de qualquer ônus (alienação, hipoteca) e desembaração, com data atualizada, em seu nome (não serão aceitos imóveis em situação de usufruto)
Obs.: Locatário e fiador tem que comprovar uma renda liquida de 3 vezes o valor do aluguel bruto!